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Estrelinha SIC - Maio
Concurso publicitário n.º 114/2012 autorizado pela Secretaria-geral do Ministério da Administração Interna..
INTRODUÇÃO
“Estrelinha SIC - Maio” é um concurso publicitário que decorrerá entre as 00h00 do dia 21/05/2012 e as 02h30 horas do dia 30/05/2012 e cuja finalidade é promover o(s) programa(s) da SIC - Sociedade Independente de Comunicação, SA (SIC) em que está inserido.
O “Estrelinha SIC - Maio” prevê a atribuição de prémios e o modo de participação é efetuado através de chamada telefónica.
A forma de inscrição, selecção e participação no “Estrelinha SIC - Maio”, bem como a forma de atribuição e entrega do prémio são reguladas pelo presente regulamento.
REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Podem inscrever-se para participar no concurso “Estrelinha SIC - Maio” todos os cidadãos residentes em Portugal, possuidores de telefone fixo ou móvel, podendo ligar o número de vezes que desejarem.
Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que seja cobrado o valor da chamada telefónica.
Não serão admitidos a participar no concurso todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiar ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
Não poderão ainda participar no concurso os trabalhadores e colaboradores da SIC.
COMO CONCORRER
Para concorrer, o telespetador terá de se inscrever telefonicamente, efectuando uma chamada telefónica para o número 760 200 200. Cada chamada telefónica terá o custo fixo de 0,60€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, podendo o participante ligar as vezes que desejar.
O período de habilitação corresponde ao período indicado em 1.1
Cada chamada válida será contabilizada da seguinte forma:
Nos períodos em que o elemento gráfico da “Estrelinha SIC - Maio” não esteja visível no ecrã, cada chamada corresponde a um número para o sorteio
Nos períodos em que o elemento gráfico da “Estrelinha SIC – Maio” esteja visível no ecrã, cada chamada corresponderá a dez números sequenciais para o sorteio.
As chamadas telefónicas efetuadas para o número telefónico acima referido são atendidas e processadas de forma automática e sequencial.
PRAZO DO CONCURSO.
O concurso realizar-se-á entre as 00h00 do dia 21/05/2012 e as 02h30 horas do dia 30/05/2012, salvo causa de força maior devidamente informada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
APURAMENTO DO PREMIADO
O sorteio realizar-se-á, pelas 11h00 do dia 30 de Maio de 2012, na sede da SIC, sita na, Estrada da Outurela, 119, Carnaxide.
O sorteio realizar-se-á através de programa informático de extração aleatória devidamente autorizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna..
No sorteio será apurado um premiado e três suplentes.
O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente.
O premiado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se encontrar registado ou não em nome do respectivo participante), procedendo-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada completa, número de contribuinte e outros contactos telefónicos).
Caso, após três tentativas, não seja possível contactar o premiado será efetuado contacto com o primeiro suplente, mediante três tentativas.
Se, ainda assim, não for possível contactar o primeiro suplente, far-se-ão três tentativas de contacto com o segundo suplente, procedendo-se de igual modo com o terceiro suplente caso o segundo não atenda.
O processo de contacto será repetido, tantas vezes quantas as necessárias, até se conseguir a recolha dos dados.
O premiado será anunciado na SIC.
PRÉMIO
O prémio único a atribuir será o seguinte:
- € 20.000 em Cartão VISA Electron.
Os prémios serão atribuídos em forma de Cartão VISA Electron, a utilizar em pagamento de compras efectuadas nas lojas da rede VISA, não possibilitando levantamentos em numerário, nem transferências
O saldo creditado no Cartão VISA Electron deverá ser utilizado no prazo máximo de três anos a contar da respetiva data de emissão, caducando nesse momento o direito a usar o saldo eventualmente remanescente.
A utilização do cartão Cartão VISA Electron rege-se pelas condições gerais de utilização do mesmo que são entregues juntamente com o cartão ao premiado.
O pagamento do imposto de selo de 35% + 10% sobre os prémios atribuídos no concurso, previsto nas verbas 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, é assumido pela SIC.
PROTECÇÃO DE DADOS.
A Portugal Telecom, SA, recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam.
A SIC, a Portugal Telecom SA, ou terceiros por esta designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respetivo nome completo, n.º de bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, morada completa e, eventualmente, outros contactos telefónicos).
Os dados pessoais, usados única e exclusivamente para efeitos de atribuição dos prémios, serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, garantido a SIC e a Portugal Telecom, SA, a segurança e confidencialidade do tratamento., bem como a possibilidade de acesso, retificação e cancelamento dos dados fornecidos através do endereço eletrónico premios@sic.pt.
Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
DIVULGAÇÃO
A publicidade ao concurso será efetuada na SIC através de anúncios, página Web e teletexto, obrigando-se a SIC a expor todas as condições a este respeitantes, em cumprimento do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de Outubro.
Através de alguns dos meios publicitários indicados em 8.1 serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das edições de determinação dos contemplados, como também os períodos nos quais as chamadas deverão ser efetuadas para os concorrentes poderem ser admitidos ao concurso.
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Caso ocorram circunstâncias de força maior, a SIC, desde que autorizada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o concurso “Estrelinha SIC - Maio”.
Por razões tecnológicas alheias à SIC, decorrentes de causas de força maior, serviço automático de atendimento pode ficar indisponível por pequenos períodos de tempo, ou ser interrompido, não podendo, em caso algum, a responsabilidade ser imputada à SIC
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PRÉMIO NÃO RECLAMADO
Caso o prémio não seja reclamados no prazo devido, ou não seja cumprido o referido em 11.1, o prémio em espécie, ou, caso seja determinado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna o seu valor em dinheiro, reverte para um estabelecimento de assistência a designar pela Secretária Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se o concurso, uma vez iniciado com a participação do público, não for concluído por qualquer circunstância, ou não se realizar o respetivo sorteio ou, ainda, se não for possível atribuir o prémio.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No prazo de noventa dias a contar do final do concurso, a SIC apresentará na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna as declaração do premiado comprovativa do recebimento do prémio.
O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar, por escrito, ao prémio.
A participação no concurso “Estrelinha SIC - Maio” implica a aceitação do presente regulamento.