Rock in Rio
Ligue 760 307 307 (0,60€ + IVA)
Regulamento

Ligue 760 307 307 (custo por chamada: 0,60€ + IVA)

1. INTRODUÇÃO.
1.1. “Eu vou com a SIC ao Rio” é um concurso publicitário que decorrerá entre as 00h00m do dia 20/04/2011 até às 23h59m do dia 30/06/2011.
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, selecção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega do respectivo prémio.
1.3. “Eu vou com a SIC ao Rio” é um concurso publicitário com a finalidade de promover a audiência dos programas da SIC, cujo modo de participação é através de chamada telefónica.


2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO.
2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso “Eu vou com a SIC ao Rio” todos os cidadãos residentes em Portugal, possuidores de telefone fixo ou móvel, podendo ligar o número de vezes que desejarem. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que, mesmo nestes casos, seja cobrado o valor do telefonema.
2.2. Não serão admitidos a participar todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.


3. COMO CONCORRER
3.1. Para concorrer, o telespectador terá que efectuar uma chamada telefónica para o número de telefone 760 307 307. Cada telefonema terá o custo fixo de 0,60€ + IVA (à taxa legal em vigor) podendo o telespectador participante ligar o número de vezes que desejar.
3.2. As chamadas efectuadas para o referido número, durante o período de habilitação, ficam habilitadas para sorteio, nos termos e nas condições previstas no presente regulamento.
3.3. Para efeitos de sorteio, cada chamada válida corresponde a um número.
3.4. As chamadas efectuadas para os números telefónicos acima referidos são atendidas e registadas de forma automática no sistema.


4. APURAMENTO DOS VENCEDORES E PRÉMIOS
4.1. O sorteio realizar-se-á, pelas 12h00m (previsão) do dia 01/07/2011, na sede da SIC, situada na Estrada de Outurela, 119, Carnaxide.
4.2. O sorteio realizar-se-á através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.
4.3. Para além do apuramento dos vencedores, serão apurados dez suplentes.
4.4. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente.
4.5. Os prémios a atribuir serão os seguintes:
Prémios:
Quatro viagens duplas ao Rio de Janeiro para assistir ao Rock in Rio. Cada prémio inclui:
• Viagem de ida e volta (Lisboa – Madrid – Rio de Janeiro – Madrid – Lisboa) para duas pessoas. Os horários dos voos, check-in, etc serão fornecidos atempadamente aos vencedores pela organização. A SIC não se responsabiliza pela perda de avião devido a falta de comparência ou atrasos dos vencedores.
• Transfers: Aeroporto – Hotel / Hotel - Cidade do Rock – Hotel / Hotel – Aeroporto nas horas a indicar pela organização.
• Estadia de 4 noites em Hotel de 5 estrelas no Rio de Janeiro com pequeno-almoço incluído em quarto duplo.
• Bilhetes para o Rock in Rio 2011 nos dias 23, 24 e 25 de Setembro de 2011 para duas pessoas.
A partida será efectuada de Lisboa no dia 22 de Setembro de 2011 e o regresso será no dia 26 de Setembro de 2011.
O valor unitário de cada prémio é € 2.430 (dois mil, quatrocentos e trinta euros)
4.6 À importância atrás indicada, que constitui o valor líquido do prémio, será aplicada Imposto de selo de 35% + 10% nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
4.7. Valor total líquido do prémio atribuído no concurso: € 9.720 (nove mil, setecentos e vinte euros)
4.8. A promotora, em caso de força maior, e devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa, reserva-se o direito de substituir o prémio previsto por outro equivalente.
4.9. O pagamento do Imposto de selo conforme descrito no ponto 4.6 é assumido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, SA.


5. CONTACTO COM O PREMIADO
5.1.Os premiados serão as pessoas que, tendo participado através de determinado número de telefone, sejam contactados para esse mesmo número e atendam o telefone.
5.2. Os premiados serão contactados através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo participante), procedendo-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, morada completa, número de contribuinte e outros contactos telefónicos).
5.3. Caso não seja possível contactar os premiados após três tentativas, passar-se-á à tentativa de contacto com o primeiro suplente, através de novas três tentativas.
5.4. Se, ainda assim, não for possível entrar em contacto, far-se-ão três tentativas de contacto com o segundo suplente, e assim sucessivamente até ao último suplente.
5.5. O processo de contacto será repetido, tantas vezes quantas as necessárias, até se conseguir a recolha dos dados.
5.6. O vencedor será anunciado na SIC.


6. PRAZO DO CONCURSO.
A participação neste concurso realizar-se-á entre as 00h00m do dia 20/04/2011 e as 23h59m de dia 30/06/2011, salvo causa de força maior devidamente informada ao Governo Civil de Lisboa.

7. PROTECÇÃO DE DADOS.
7.1. A Ar Telecom, S.A., recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam, independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo telespectador participante. A SIC, a Ar Telecom, S.A. ou terceiros por estes designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respectivo nome completo, n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos telefónicos). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto nos pontos seguintes.
7.2. A SIC e a Ar Telecom, S.A. garantem a segurança e confidencialidade do tratamento.
7.3. Sem prejuízos da regra geral constante do ponto número 7.1., os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.


8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A SIC, desde que devidamente autorizada pelo Governo Civil, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
8.2. Por razões tecnológicas, alheias à vontade da SIC, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC.
8.3. A publicidade ao concurso será feita na SIC (televisão e online), obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro, e, mais recentemente com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março.
8.4. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo de noventa dias úteis a contar da data do sorteio, a declaração do premiado, assinada e com a respectiva fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade), comprovativa do recebimento do prémio.
8.5. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se ainda a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação do Imposto de selo de 35% + 10%, sobre o valor do prémio.
8.6. No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 8.4. supra, propõe-se que o prémio em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
8.7. Haverá idêntica reversão, aplicando-se o disposto no ponto anterior com as devidas adaptações, se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância (incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo), ou o respectivo sorteio, ou, não for possível atribuir o correspondente prémio.
8.8. A requerente compromete-se a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil de Lisboa, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
8.9. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8.3 supra serão dados a conhecer ao público não só o local, mas também o dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como ainda a data até à qual as chamadas deverão de ser efectuadas para os concorrentes poderem serem admitidos ao sorteio.
8.10. O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.
8.11. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos respectivos documentos.

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