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Passatempo Perfeito Coração
Regulamento
1. INTRODUÇÃO.

1.1.
“Perfeito Coração” é um concurso publicitário que decorrerá entre os dias 01/03/2010  e 12/03/2010. O concurso terá dez edições, uma por cada dia, a que corresponderão dez sorteios (um por cada edição).

1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, selecção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega dos respectivos prémios.

1.3. “Perfeito Coração” é um concurso publicitário com a finalidade de promover a audiência da telenovela “Perfeito Coração”, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO.

2.1.
Podem inscrever-se para participar no concurso “Perfeito Coração” todos os cidadãos residentes em Portugal, possuidores de telefone fixo ou móvel, podendo ligar o número de vezes que desejarem. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que, mesmo nestes casos, seja cobrado o valor do telefonema.

2.2. Não serão admitidos a participar todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.


3. COMO CONCORRER

3.1.
Para concorrer, o telespectador terá que efectuar uma chamada telefónica para o número de telefone 760 20 70 70. Cada telefonema terá o custo fixo de 0,60€ + IVA (no valor total de 0,72€), podendo o telespectador participante ligar o número de vezes que desejar.

3.2. As chamadas efectuadas para o referido número, durante o período de habilitação, ficam habilitadas para sorteio, nos termos e nas condições previstas no presente regulamento.

3.3. Para efeitos de sorteio, a cada chamada válida corresponde um número.

3.4. As chamadas efectuadas para o número telefónico acima referido são atendidas e registadas de forma automática no sistema.

3.5. As chamadas válidas só são consideradas para efeitos de sorteio na edição em que participam. As chamadas não transitam entre sorteios.

3.6. O período de habilitação para o primeiro sorteio inicia-se às 00h01 do 01/03/2010 e termina com o final do episódio da telenovela “Perfeito Coração” de dia 01/03/2010. O período de habilitação para o sorteio seguinte inicia-se imediatamente após o fecho do período de habilitação anterior, terminando com o final do episódio da telenovela “Perfeito Coração” de dia 02/03/2010, e assim sucessivamente até ao sorteio final de dia 12/03/2010.

4. APURAMENTO DOS VENCEDORES E PRÉMIOS

4.1.
Os sorteios realizar-se-ão no final de cada episódio da telenovela “Perfeito Coração”, entre os dias 1 e 12 de Março pelas 22h45m (previsão), nos Estúdios da SIC, sitos no Parque Holanda, Estrada Outurela, Carnaxide.

4.2. Os sorteios realizar-se-ão através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.

4.3. Em cada edição, o concorrente apurado será convidado a responder a uma pergunta sobre o episódio que acabou de ser transmitido. Se acertar, ganha o prémio. No caso do concorrente seleccionado não responder correctamente à pergunta efectuada, o prémio acumulará para a edição correspondente ao episódio do dia seguinte, e assim sucessivamente até à edição do episódio de dia 12/03/2010, onde o prémio existente terá de ser atribuído.

4.4. As perguntas a serem efectuadas serão da responsabilidade da promotora e informadas ao Governo Civil de Lisboa aquando do envio do resultado da edição.

4.5. Solicita-se que seja suficiente o envio do resultado do sorteio correspondente a cada edição na manhã do dia seguinte, onde a promotora informará quem foi o concorrente seleccionado e se o mesmo respondeu correctamente à pergunta efectuada (recebendo o correspondente prémio), ou se não respondeu correctamente e o valor acumula para o sorteio seguinte.

4.6. Sendo obrigatório a atribuição do prémio na edição de dia 12/03/2010, solicita-se a presença do representante do Governo Civil de Lisboa, pelas 22h45m, nos estúdios da SIC, sitos no Parque Holanda, Estrada de Outurela, Carnaxide.

4.7. Na última edição, dia 12/03/2010, serão realizadas tantas extracções quantas as necessárias até se encontrar um corrente que responda correctamente a pergunta efectuada.

4.8. Ao mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser atribuído mais do que um prémio. Assim, as extracções que corresponderem a concorrentes que já tenham sido vencedores serão anuladas e repetidas até recairem em participantes ainda não contemplados.

4.9. Os prémios a atribuir serão os seguintes:
A cada sorteio corresponderá um prémio no valor líquido de €5.000 (cinco mil euros), o qual poderá ser atribuído (caso o concorrente seleccionado responda correctamente) ou transitar para o sorteio seguinte (caso o concorrente não responda correctamente). No final das cinco edições, o total atribuído corresponderá a um valor líquido €25.000 (vinte cinco mil euros).

4.10. A importância atrás indicada constitui o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (art. 71º, nº 2, alínea b) do Código do IRS), o seguinte:

A cada sorteio corresponderá um prémio no valor ilíquido de €7.692,31 (sete mil seiscentos e noventa e dois euros e trinta e um cêntimos), o qual poderá ser atribuído (caso o concorrente seleccionado responda correctamente) ou transitar para o sorteio seguinte (caso o concorrente não responda correctamente). No final das dez edições, o total atribuído corresponderá a um valor ilíquido de €76.923,08 (setenta e seis mil novecentos e vinte e três euros e oito cêntimos).

4.11. Valor total dos prémios atribuídos no concurso: €50.000 (cinquenta mil euros).

4.12. Os prémios serão entregues em forma de cartão VISA, a utilizar em compras efectuadas nas lojas da rede VISA, não possibilitando levantamentos em numerário.

4.13. O pagamento do imposto sobre o prémio atribuído no concurso publicitário (IRS) é assumido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, SA.

5. CONTACTO COM OS CONCORRENTES SELECCIONADOS

5.1.
Em cada edição, o sorteado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo participante). Para cada seleccionado serão realizadas 3 (três) tentativas de contacto para se poder realizar a pergunta do dia e, caso seja vencedor, proceder-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade, morada e, eventualmente, o número de contribuinte e outros contactos telefónicos).

5.2. Caso não seja possível contactar o sorteado em três tentativas, realizar-se-à nova extracção e será repetido o processo até se conseguir contactar com um concorrente a quem se consiga realizar a pergunta do dia.

5.3. O(s) vencedor(s) será(ão) anunciado(s) na SIC.

6. PRAZO DO CONCURSO.

A participação neste concurso realizar-se-á entre os dias 01/03/2010 e o final do episódio da telenovela “Perfeito Coração” de dia 12/03/2010, salvo causa de força maior devidamente informada ao Governo Civil de Lisboa.

7. PROTECÇÃO DE DADOS.

7.1.
A Portugal Telecom, SA recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam, independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo telespectador participante. A SIC, a Portugal Telecom ou terceiros por estes designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respectivo nome completo, n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos telefónicos). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto nos pontos seguintes.

7.2. A SIC e a Portugal Telecom garantem a segurança e confidencialidade do tratamento.
 
7.3. Sem prejuízos da regra geral constante do ponto número 7.1., os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1.
A SIC, desde que devidamente autorizada pelo Governo Civil, reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.

8.2. Por razões tecnológicas, alheias à vontade da SIC, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC.

8.3. A publicidade ao concurso será feita na SIC (televisão e online), obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro, e, mais recentemente com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março.

8.4. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo de noventa dias úteis a contar da data do sorteio final, a(s) declaração(ões) do(s) premiado(s), assinada(s) e com a(s) respectiva(s) fotocópia(s) do(s) Cartão(ões) de Cidadão (ou Bilhete(s) de Identidade), comprovativa(s) do recebimento do(s) prémio(s).

8.5. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se ainda a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor do(s) prémio(s).
8.6. No caso de o(s) prémio(s) não ser(em) reclamado(s) no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 8.4. supra, propõe-se que o(s) prémio(s) em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta(m) para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.

8.7. Haverá idêntica reversão, aplicando-se o disposto no ponto anterior com as devidas adaptações, se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância (incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo), ou o respectivo sorteio, ou, não for possível atribuir o correspondente prémio.

8.8. A requerente compromete-se a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil de Lisboa, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.

8.9. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8.3 supra serão dados a conhecer ao público não só o local, mas também o dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como ainda a data até à qual as chamadas deverão de ser efectuadas para os concorrentes poderem ser admitidos a cada sorteio.

8.10. O(s) premiado(s) não poderá(ão) renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do(s) seu(s) nome(s), imagem(ns) animada(s) ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar(em) ao seu prémio.

8.11. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos respectivos documentos.
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