Mesmo a Tempo
Com Nuno Graciano
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Publicidade
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Regulamento
1. INTRODUÇÃO. 1.1. “Mesmo a Tempo” é um concurso publicitário que decorrerá a partir do dia 13/04/2010 e terá 3 (três) edições, estando projectada 1 (uma) edição por semana, aos Sábados. O final do concurso está previsto para o dia 01/05/2010, salvo alterações de programação, ou para quando terminem as 3 (três) edições. 1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, selecção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega dos prémios. 1.3. “Mesmo a Tempo” é um concurso publicitário com a finalidade de promover os programas da SIC por forma a incrementar as audiências da estação, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica.
2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO. 2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso “Mesmo a Tempo” todos os cidadãos residentes em Portugal, possuidores de telefone fixo ou móvel, podendo ligar o número de vezes que desejarem. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que, mesmo nestes casos, seja cobrado o valor do telefonema. 2.2. Não serão admitidos a participar todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
3. COMO CONCORRER 3.1. Para concorrer, o telespectador terá que se inscrever telefonicamente, efectuando uma chamada telefónica para o número 760 200 400. Cada telefonema terá o custo fixo de 0,60€ + IVA (no valor total de 0,72€), podendo o participante ligar as vezes que desejar. 3.2. O período para a primeira habilitação começa às 00h00 de dia 13 de Abril de 2010 e termina às 00h20 (previsão) de dia 18 de Abril de 2010. Os períodos de habilitação para cada edição subsequente começam com o terminus da edição anterior e terminam no momento do apuramento do concorrente para essa edição. A hora de fim e de início de uma determinada edição pode ser diferente em função de alterações de programação. Neste caso, a hora de fim de determinada edição do concurso e de início da edição seguinte será anunciada em antena. 3.3. Cada chamada válida corresponde a uma inscrição. 3.4. As chamadas efectuadas para o número telefónico acima referido são atendidas e processadas de forma automática.
4. APURAMENTO DOS CONCORRENTES 4.1. Os concorrentes inscritos constarão de uma base de dados, sendo o apuramento dos concorrentes efectivos realizado através de programa informático devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa. 4.2. Em cada edição e durante o período de transmissão do programa, em que a linha está activa, será apurado 1 (um) concorrente e 2 (dois) suplentes que terão a oportunidade de poder participar no sorteio, habilitando-se a ganhar um prémio. 4.3. Caso não seja possível contactar os concorrentes apurados, serão realizadas novas extracções automáticas aleatórias até se conseguir apurar um concorrente que se consiga contactar. 4.4. Durante o programa, utilizando o mesmo método de apuramento dos participantes inscritos, poderão ser contactados 1 (um) ou mais concorrentes, a fim de serem convidados a participar em jogos de perícia que decorrerão ao longo da transmissão, em directo, do programa.
5. PRÉMIOS E SORTEIO DOS MESMOS 5.1. Cada concorrente, apurado de forma automática e aleatoriamente, entrará em directo no programa e ganha, automaticamente o prémio atribuído a cada edição, na seguinte ordem: * na 1ª (primeira) edição será atribuído 1 (um) prémio no valor de €50.000 (Cinquenta mil euros) - prémio em cartão * na 2ª (segunda) edição será atribuído 1 (um) prémio no valor de €50.000 (Cinquenta mil euros) - prémio em cartão * na 3ª (terceira) edição será atribuído 1 (um) prémio no valor de €50.000 (Cinquenta mil euros) - prémio em cartão 5.2. O sorteio realizar-se-á, durante o programa, por extracção automática e aleatória através de algoritmo previamente aprovado pelo Governo Civil sendo que, cada sorteio indicará 1 (um) concorrente vencedor e 2 (dois) suplentes. 5.3 O concorrente vencedor será contactado telefonicamente pela produção do programa para entrar em directo e ser oficialmente considerado o vencedor. 5.4 Se, por qualquer razão, a direcção do programa não conseguir após três tentativas e em tempo útil durante o período de realização do programa, contactar o vencedor, passará para o 1º (primeiro) suplente e/ou para o 2º (segundo) suplente até conseguir contactar um vencedor.
5.5 Se, ainda assim, e por qualquer razão que transcenda a produtora do programa, não se conseguir contactar nenhum dos apurados, realizar-se-á, sucessivamente, novo apuramento até se conseguir encontra um vencedor, impreterivelmente, antes do final do programa. 5.6. O resultado do sorteio previsto nas cláusulas anteriores ficará registado no Governo Civil de Lisboa e programa de suporte informático às edições, e será mantido confidencial até ao final das edições previstas para este concurso.
6. PRÉMIOS E VALORES 6.1. Serão atribuídos os seguintes prémios: Prémio Valor Quantidade Total líquido Total ilíquido Cartão VISA €50.000 3 €150.000 €230.769,23 TOTAL €150.000 €230.769,23
6.2. Os prémios serão atribuídos em forma de Cartão VISA a utilizar em compras efectuadas nas lojas da rede VISA, não possibilitando levantamentos em numerário. 6.3. Valor total dos prémios atribuídos no concurso: €150.000 (cento e cinquenta mil euros). 6.4. O pagamento do imposto sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário (IRS) é assumido pela SIC – Sociedade Independente de Comunicação, SA.
7. PROTECÇÃO DE DADOS. 7.1 A Portugal Telecom, SA recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam. A SIC, a Portugal Telecom ou terceiros por esta designados recolhem os dados dos participantes que tenham ganho os prémios (concretamente, o respectivo nome completo, n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos telefónicos). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto. 7.2 A SIC e a Portugal Telecom garantem a segurança e confidencialidade do tratamento. Sem prejuízos da regra geral constante em 7.1, os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS 8.1 A SIC, desde que devidamente autorizada pelo Governo Civil, reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior. 8.2. Por razões tecnológicas alheias à vontade da SIC, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC. 8.3. Se, por problemas técnicos, a ligação com um concorrente for interrompida, a mesma será restabelecida, o mais rapidamente possível, continuando a ser o referido concorrente considerado para a edição, mesmo que esta tenha de se realizar em dia diferente. 8.4 A publicidade ao concurso será feita na SIC através de anúncios, página Web e teletexto, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro. 8.5. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo de sessenta dias a contar do terminus do concurso, as declarações dos premiados, assinadas e com as respectivas fotocópias dos Cartões de Cidadão (ou Bilhetes de Identidade), comprovativas do recebimento dos prémios. 8.6. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios. 8.7. No caso de prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 8.5., propõe-se que os referidos prémios, em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. 8.8. Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância – incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo -, o respectivo sorteio ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios. 8.9. A requerente compromete-se a: a) Confirmar, por escrito, a este Governo Civil, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas. b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho. 8.10. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8.4 serão dados a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das edições de determinação dos contemplados, como também os períodos nos quais as chamadas deverão de ser efectuadas para os concorrentes poderem serem admitidos ao concurso. 8.11. Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio. 8.12. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos documentos.
Consulte AQUI o Regulamento dos Jogos do Programa
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